
Por Hélmiton Prateado
O desembargador Luiz Eduardo de Souza, do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar em Mandado de Segurança determinando a suspensão da transferência do sargento Alison Maia de Caldas Novas para Iporá. O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Divino Alves havia editado um decreto transferindo Alison Maia para Iporá, cidade a 400 quilômetros de Caldas Novas, onde ele mora, por perseguição política liderada pelo prefeito cassado Evandro Magal (PP).

Após ser cassado à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso do poder de informação o prefeito Evandro Magal não se conformou em deixar Alison Maia na cidade, sabendo que nas eleições extemporâneas que vão ocorrer ainda nesse semestre Maia é líder em todas as pesquisas de intenção de voto. Aliado a outros políticos da situação na cidade, Magal pediu e conseguiu que o comando da PM removesse Alison Maia para uma cidade distante para que não incomodasse politicamente seu grupo em Caldas Novas.
Após tomar conhecimento da absurda medida administrativa o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM, subtenente Luís Cláudio Coelho determinou que a assessoria jurídica da Assego impetrasse o mandado de segurança em favor de Alison Maia. “Não podemos aceitar uma injustiça dessas e o uso de instrumentos de política rastejantes assim para impedir a democracia, a vontade popular e os direitos de um profissional de conduta ilibada como é o sargento Maia”, frisou.

Em seu relatório o desembargador lembrou que Evandro Magal moveu três sindicâncias contra Maia, “todas elas infrutíferas”. A medida administrativa era tão absurda que um sargento treinado para atuar contra o crime foi designado para servir na função de “auxiliar do gabinete odontológico do município”.
“Na hipótese subexame, identifico os pressupostos autorizadores da liminar postulada, porquanto, aparentemente, o ato administrativo impugnado encontra-se desprovido de adequada fundamentação. Somam-se a isso os evidentes prejuízos emocionais e financeiros que a transferência do impetrante do município de Caldas Novas causará a ele e à sua família”, asseverou o desembargador.
Alison Maia festejou a justa medida concedida a ele e agradeceu a intervenção do presidente da Assego, subtenente Luís Cláudio Coelho. “Nossos irmãos de farda estão sempre presentes para nos socorrer e Deus sempre é justo conosco”, finalizou.
O prefeito Evandro Maga negou que tenha pedido a transferência de Alison Maia e que isso é medida de governo. “Eu não me ocupo desse tipo de coisa”, disse Magal. Ele confirmou ter sido autor das outras três representações feitas no comando da PM e que foram classificadas como “litigância de má fé”.