
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) o aumento do quantitativo de ônibus para 23 linhas alimentadoras e para 8 linhas-tronco, que ligam corredores de Goiânia, nos horários de pico que vão das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas.
Além disso, o documento assinado pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, pede o aumento da segurança nos terminais, com a presença de dois seguranças em cada, assim como a necessidade de dois organizadores de fila em todos os terminais da Região Metropolitana.
A recomendação também ressalta a manutenção e limpeza dos pontos de ônibus da Grande Goiânia. O cumprimento dessas medidas deverá ser apresentado ao MP em até 10 dias. Além disso, no prazo de 90 dias, a CMTC deve apresentar as providências para que seja incrementada a nova frota de ônibus em, no mínimo, 80 novos veículos.
A promotora destaca que por se tratar de um direito social, as exigências devem sim ser aumentadas no que se refere à prestação de um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
Ela argumenta que “o transporte coletivo na cidade de Goiânia e na região Metropolitana da capital encontra-se em situação precária, enfrentando uma crise estrutural que tem levado à perda de qualidade, eficiência e competitividade, estando na iminência de acontecer um colapso no sistema”.

Leila ainda acrescenta que a empresa possui poder de polícia e tem como missão promover e coordenar a execução dos projetos e atividades, bem como cumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo.
“É dever da Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo realizar o controle e fiscalização dos serviços prestados pela empresa concessionária e das obrigações por ela assumidas contratualmente”, diz.
Por estes motivos, a promotora ressalta que enquanto as empresas concessionárias estiverem inadimplentes com suas obrigações contratuais, cabe à CMTC impedir o reajuste do valor da tarifa, previsto para o mês de abril.